Governo decreta atendimento prioritário no comércio


Os maiores de 70 anos e os doentes crónicos, profissionais de saúde e das forças de segurança e de protecção e socorro, forças armadas e pessoas que prestem assistência social têm atendimento prioritário no comércio, decretou o Governo. O decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 foi divulgado Sexta-feira, depois de aprovado em Conselho de Ministros.
“Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respectiva actividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de protecção, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de protecção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social”, determina-se no número 1 do artigo 14.º.
O decreto do Governo define ainda que «os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário previsto no número anterior e adoptar as medidas necessárias a que o mesmo seja efectuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança».