Restrições e regras do estado de emergência


O decreto do Governo que estabelece as medidas excepcionais a implementar durante a vigência do estado de emergência devido à pandemia da covid-19 prevê um conjunto restrições e outras regras, que entrarão em vigor às 00:00 de domingo. Além de restrições à circulação e de determinações sobre os espaços e estabelecimentos que poderão continuar em funcionamento e os que terão de suspender a actividade, o diploma estabelece as seguintes regras:
*Actividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores
É equiparada a actividade profissional, mas em todas as deslocações devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e forças e serviços de segurança, nomeadamente as regras respeitantes «às distâncias a observar entre as pessoas». A actividade dos acompanhantes desportivos do desporto adaptado é igualmente equiparada a actividade profissional.
*Teletrabalho
É obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam.
*Arrendamento não habitacional
O estado de emergência não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra «forma de extinção» de contratos de arrendamento de “instalações e estabelecimentos”. O fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que se encontram instalados os estabelecimentos também não pode ser invocado.
*Comércio electrónico e serviços à distância ou através de plataforma electrónica
Não se suspendem as actividades de comércio electrónico, nem as actividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua actividade através de plataforma electrónica.
*Regras de segurança e higiene
Nos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a actividade deve ser assegurada «uma distância mínima de dois metros entre pessoas». Os consumidores devem permanecer no espaço «o tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos», sendo proibido o seu consumo no interior dos estabelecimentos. A prestação do serviço e o transporte de produtos devem respeitar as regras de higiene e sanitárias definidas pela Direcção-Geral da Saúde.
*Atendimento prioritário
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que continuem a funcionar devem atender com prioridade «as pessoas sujeitas a um dever especial de protecção», bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de protecção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social. O direito de atendimento prioritário deve ser publicitado «de forma clara e visível» e devem ser adoptadas as medidas necessária para que seja efectuado «de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança».
*Serviços públicos
As lojas de cidadão são encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. O Governo pode determinar o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais. O executivo pode ainda definir «orientações sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes».
*Eventos de cariz religioso e culto
A realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas é proibida. A realização de funerais está condicionada à adopção de medidas organizacionais que garantam «a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança», nomeadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia gere o cemitério.
*Protecção Individual
Todas as actividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas.
*Garantia de saúde pública
O Governo pode emitir ordens e instruções para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afectados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública. Pode ser feita a «requisição temporária» de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares.
*Circulação rodoviária e ferroviária
O Governo pode determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos.
*Monitorização do estado de emergência
O ministro da Administração Interna coordena a estrutura de monitorização do estado de emergência, que integra representantes de outras áreas governativas e representantes das forças e serviços de segurança.
*Transportes
É obrigatória a limpeza dos veículos de transporte de passageiros, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A lotação é reduzida para um terço do número máximo de lugares disponíveis para «garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes».
Serão adoptadas as medidas necessárias para assegurar a participação da TAP em operações para apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional, «seja através da manutenção temporária de voos regulares, seja através de operações dedicadas àquele objectivo».
*Agricultura
O Governo tomará as medidas necessárias e indispensáveis para garantir a normalidade na «produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agro-alimentar».
*Requisição civil
Podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas colectivas de direito público ou privado que se mostrem necessários ao combate à pandemia de covid-19, nomeadamente equipamentos de saúde, máscaras de protecção respiratória ou ventiladores, que estejam em “stock” ou que venham a ser produzidos, por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de protecção civil.
*Fiscalização
Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, podendo do seu incumprimento decorrer:
– O encerramento dos estabelecimentos e a cessão das actividades.
– A participação por crime de desobediência de quem violar a obrigação de confinamento e a condução ao respectivo domicílio (as autoridades de saúde vão comunicar às forças e serviços de segurança o local de residência dos cidadãos a quem seja aplicada a medida de confinamento obrigatório).
Às forças e serviços de segurança compete ainda:
– O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública.
– A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as excepções previstas.
*Dever geral de cooperação
Durante a vigência do estado de emergência os cidadãos e as instituições têm o dever de colaboração, «nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, protecção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas» excepcionais tomadas.