Advogados de Pedro Dias, suspeito de duplo homicídio, requerem abertura de instrução
Os advogados de Pedro Dias requereram a abertura de instrução do processo e defendem que a acusação deve ser declarada inválida por o arguido não ter sido interrogado, em fase de inquérito, sobre alguns dos crimes de que é acusado.
Pedro Dias é acusado da prática de dois crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, dois crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.
O suspeito de um duplo homicídio em Aguiar da Beira foi presente ao tribunal da Guarda, para primeiro interrogatório, no dia 10 de Novembro de 2016. O primeiro inter-rogatório judicial e aplicação de medidas de coação aconteceram 30 dias após os incidentes em Aguiar da Beira, que culminaram com a morte de três pessoas, um deles um militar da GNR, e dois feridos.
O suspeito, de 44 anos, ficou em prisão preventiva na cadeia da Guarda, mas no dia 12 de Novembro de 2016 foi transferido para a cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa.
O requerimento da defesa, a que a agência Lusa teve acesso, sublinha que o arguido não foi informado ou questionado, no primeiro interrogatório, sobre vários crimes de roubo e de detenção de arma proibida de que é acusado. «É obrigatório interrogar o arguido sobre esses crimes», defendem Mónica Quintela e Rui Silva Leal, advogados de defesa de Pedro Dias.
Na perspectiva da de-fesa, está-se perante uma nulidade, sendo que a acusação deve ser «decla-rada inválida, remetendo-se novamente os autos para a fase de inquérito, de modo a que o MP [Ministério Público] proce-da ao interrogatório do arguido relativamente aos crimes mencionados», refere o requerimento, enviado a 24 de Abril.
Segundo o requeri-mento a que a Lusa teve acesso, os advogados Mónica Quintela e Rui Silva Leal contestam ainda a separação de processos relativamente à vítima Liliane Pinto, que acabou por falecer a 12 de Abril, depois de o Ministério Público da Guarda ter deduzido acusação contra Pedro Dias.
O MP promoveu, «por livre iniciativa», a sepa-ração de processos, su-blinham os advogados de Pedro Dias, considerando que está em causa «uma nulidade insanável» e uma inconstitucionalidade. Face a essa separação, os advogados defendem que os autos devem ser devolvidos ao MP, para que este profira «novo despacho final de inquérito», tomando em consideração os factos relativos a Liliane Pinto. A defesa invoca ainda que há ausência de indícios de roubo de dois veículos de que Pedro Dias é acusado, bem como do roubo de uma quantia de dinheiro, quando «nem se sabe se as vítimas eram portadoras de quaisquer quantias».