Alunos com aulas no Carnaval e em três dias das férias da Pascoa


Os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval, em outros três dias da Páscoa e o ano lectivo vai terminar uma semana mais tarde, segundo informação avançada pelo Ministério da Educação.
Depois de duas semanas de pausa lectiva, os alunos voltam a ter aulas à distância na próxima Segunda-feira com um novo calendário para recuperar os 11 dias de pausa.
Segundo a informação do ME enviada Segunda-feira para as escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de Fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de Março, e ser de apenas uma semana, terminando em 1 de Abril.
O ME adianta que serão acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a compensar os onze dias da interrupção das actividades educativas e lectivas, que começou a 22 de Janeiro e termina a 5 de Fevereiro.
O Ministério acrescenta ainda que até dia 12 será divulgado o calendário final de provas e exames.
Entretanto, em 8 de Fevereiro é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano lectivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.
«Não obstante o cumprimento da grelha de horas lectivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre actividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma», estipula o Ministério.
As actividades lectivas em regime não presencial começam na segunda-feira, mas as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em Março.
«Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude pro-activa para que estes apoios sejam efectivamente prestados, complementando as solicitações das famílias», sublinha o ministério da Educação.
As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as actividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.
Caberá também às escolas definir «as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de protecção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar».
As escolas devem sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas medidas.