Álvaro Amaro, Carlos Monteiro e Vítor Amaral ficam hoje a saber se vão ser julgados no caso “Guarda Folia”


Os social-democratas Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Vítor Amaral ficarão hoje, ao final da manhã, a saber se vão ou não a julgamento por causa do evento “Guarda Folia”. Nos primeiros dois dias da passada semana decorreu a fase de instrução, nas instalações do Nerga, tendo sido ouvidos o eurodeputado e ex-autarca da Guarda, o actual presidente da Câmara e o vereador da Cultura, assim como as duas funcionárias, Alexandra Isidro e Carla Morgado, todos acusados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio. Foram ainda ouvidas as testemunhas indicadas pelos três políticos que faziam parte do executivo municipal.
O Ministério Público (MP) viria a pedir a pronúncia de todos os arguidos por fraude na obtenção de subsídio e, com excepção das duas funcionárias, também pelos crimes de prevaricação.
Em causa está o financiamento do evento carnavalesco “Guarda Folia”, em 2014, em que a autarquia é suspeita de ter recorrido ao grupo “Aquilo”, então presidido por Carla Morgado, para servir de “barriga de aluguer” e assim poder ser obtido um apoio comunitário de mais de 50 mil euros para a actividade perante a impossibilidade de o mesmo ser obtido através da empresa municipal Culturguarda.
Com data de 30 de Maio, o despacho de acusação é do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra e propõe a perda de mandato para o ex-autarca, o então vice-presidente da Câmara e o vereador da Cultura, caso sejam condenados. O Ministério Público defende ainda que as funcionárias visadas sejam proibidas de exercer funções. A cooperativa de teatro, também constituída arguida, acabaria por ficar com cerca de oito mil euros de compensação, dinheiro que o DIAP de Coimbra entende que venha a ser perdido a favor do Estado.
Álvaro Amaro, Carlos Monteiro, Victor Amaral e as duas funcionárias requereram a abertura de instrução. Na semana passada, todos os arguidos, assim como as testemunhas apresentadas por alguns deles, foram ouvidos pelo juiz.
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que na altura presidia à Comissão de Coordenação da Região Centro (CCDRC), e Maria José Castanheira Neves, técnica especialista da CCDRC, disseram que para haver financiamento dos fundos comunitários teria de haver contratação externa. Explicaram ainda que o procedimento de contratação externa apresentada na CCDRC mostrou-se correcto, não levantando nenhumas suspeitas, razão pela qual o financiamento foi aprovado.
Nas alegações, a procuradora do MP pediu que os arguidos fossem sujeitos a julgamento, uma vez que quem fez materialmente os actos para o espectáulo o “Galo do Entrudo” foi a Câmara e o Teatro Aquilo não foi a entidade responsável mas apenas prestou alguns serviços à autarquia. Isto é, a Câmara usou o grupo de teatro para fazer passar os pagamentos a outros prestadores e assim justificar o financiamento.
O advogado de Álvaro Amaro, Carlos Peixoto, embora tivesse admitido que o processo foi mal amanhado, “atamancado”, a verdade é que a Câmara não necessitava de abrir nenhum procedimento e poderia ter feito uma contratação directa ao Aquilo. Por isso, defendeu não se ter verificado nem o crime de prevaricação e nem o crime de fraude na obtenção de subsídio.
Em relação a todos os arguidos titulares de cargos políticos, o MP promoveu que os mesmos fossem submetidos a julgamento pois todos participaram na decisão de simular um procedimento de contratação externa com o único objectivo de obter subsídio junto dos fundos comunitários quando sabiam que se fosse a Câmara a fazer directamente a actividade não teria direito a subsídio.
Defendeu ainda que os funcionários estão mal enquadrados na acusação pelo crime de prevaricação e de fraude na obtenção de subsídio, previsto e punido na lei de cargos políticos, qualidade que não têm, mas apontou para a possibilidade de serem enquadrados noutro tipo de ilícito, como seja a participação económica em negócio, sem distinguir a funcionária (Carla Morgado) que é presidente da direcção do Aquilo, entidade que fez negócio com a autarquia, e a chefe de divisão (Alexandra Isidro), que, como referiu nas suas declarações, mais não fez do que impulsionar, sob o ponto de vista administrativo, o procedimento para a contratação externa, dando cumprimento a ordens nesse sentido, recebidas directamente do superior hierárquico, o vereador da Cultura, que o próprio viria confirmar.
Nas conclusões, o advogado de Alexandra Isidro, Manuel Rodrigues, defendeu o errado enquadramento da funcionária na acusação e criticou o MP por a ter ouvido primeiro como testemunha e depois a ter constituído como arguida. E defendeu a nulidade do auto de constituição de arguida e a clara exclusão da mesma do enquadramento jurídico efectuado pela acusação.
Também António Ferreira, advogado de Carla Morgado, deixou claro que a arguida não pode estar acusada de crimes previstos para os titulares de cargos políticos, tendo mesmo referido que, se ela teve uma participação em procedimento incorrecto, à luz do código dos contratos públicos, pode ter praticado uma contra-ordenação e não um crime.
Hoje, ao final da manhã, saber-se-á se haverá ou não julgamento e quais os arguidos que terão que ir a tribunal.