Bispo da Guarda esclarece «aplicação das determinações publicadas quanto ao exercício do culto nas Igrejas e fora delas»


«Face a algumas incertezas sobre a aplicação das determinações publicadas quanto ao exercício do culto nas Igrejas e fora delas», o bispo da Guarda, Manuel da Rocha Felício, vem esclarecer que «estão proibidas todas as celebrações e outras manifestações da Fé e da piedade popular, em público» e que «a excepção para os funerais é que se façam com reduzido número de pessoas, que a celebração seja breve e se realize em espaço aberto, no caso o cemitério».
«Aos sacerdotes não só é autorizado mas é também solicitado que celebrem em privado pelo seu povo, que poderá acompanhá-los, de suas casas, através dos meios e redes sociais de comunicação, que pode ser a internet, pode ser o toque dos sinos, pode ser a difusão por altifalante, aliás, processo também utilizado pelas autoridades públicas de segurança, em algumas aldeias, para fazer recomendações, o que está certo, ou outras», acrescenta o bispo.
Para que não surjam dúvidas quanto ao que «se deve entender por celebrar em privado», Manuel da Rocha Felício esclarece assim: «Que o sacerdote celebre em sua casa ou na Igreja, neste caso com porta fechada, o que não impede que seja acompanhado presencialmente por quem necessita que o ajude, respeitando sempre as regras de distanciamento social conhecidas. O que se passou. no dia 25.3, com a transmissão de Fátima presidida pelo Cardeal D. António Marto ou outras celebrações difundidas pelas redes de comunicação pode ser referência.».
A terminar a nota enviada à comunicação social, o bispo refere que «estas determinações, longe de infringirem as regras do estado de emergência que estamos a viver, mais contribuem para a sua rigorosa aplicação».