Câmara da Guarda diz que vai recorrer da condenação no caso “Edifício Bacalhau”


O vereador socialista na Câmara da Guarda, Joaquim Carreira, questionou, esta semana, o presidente da autarquia, o social-democrata Álvaro Amaro, sobre a condenação do município ao pagamento de quase um milhão de euros das rendas do chamado “Edifício Ba-calhau”, noticiado pelo TB na edição do passado dia 16 de Março.
A questão do eleito socialista foi colocada na Segunda-feira, no início da reunião do executivo municipal, tendo Álvaro Amaro respondido que a autarquia vai recorrer «até aos limites dos tribunais». E deixou já a garantia de que, caso a autarquia tenha mesmo de pagar aquela verba, «muita água vai correr debaixo da ponte». O autarca considera inadmissível a Câmara ser condenada por causa de um contrato, a que apelidou de «leonino», que foi aquele que o anterior executivo socialista, presidido por Joaquim Valente, fez ao assinar o documento com a sociedade “Gonçalves & Gonçalves”, que previa o pagamento de uma renda de 25 mil euros por mês, caso a autarquia não efectuasse a compra ao fim de um ano.
De recordar que o chamado “Edifício Ba-calhau”, situado na Rua Comandante Salvador do Nascimento,foi arrendado, em 2010, pela autarquia, então liderada pelo socialista Joaquim Valente, para aí funcionar a Escola Pro-fissional, gerida pela Ensiguarda (constituída pela autarquia, Fundação Augusto Gil [actual Fundação João Bento Raimundo] e Associação Comercial). O contrato inicial previa o pagamento de uma renda de dois mil euros por mês durante um ano e a opção de compra, que, caso não fosse exercida, o valor da renda aumentaria para 25 mil euros.
A autarquia viria a aprovar, em Fevereiro de 2012, a aquisição do edifício por um milhão e 400 mil euros, valor que seria descontado das rendas, mas o negócio não chegou a concretizar-se apesar de o então presidente do Município, o socialista Joaquim Valente, se ter comprometido em afectar parte da verba da venda do Hotel Turismo para esse fim.
Após as eleições autárquicas, que levou à mudança de executivo municipal, o administrador da insolvência da “Gonçalves & Gonçalves” deu um prazo até 31 de Janeiro de 2014 para ser concretizada outorga da escritura e o pagamento de 946 mil euros de rendas, caso contrário recorreria à via judicial. Em Dezembro de 2013, a Câmara, presidida pelo social-democrata Álvaro Amaro, entendeu pôr fim ao contrato, que designou por “imbróglio jurídico”, assim como deixar de pagar as rendas.
Dada a ausência de resposta às interpelações feitas à autarquia, a massa insolvente avançou com uma acção a exigir a resolução do contrato e a condenação do Município ao pagamento de 946 mil euros das rendas vencidas e não pagas, respeitante ao período entre Maio de 2010 e Junho de 2014, data da resolução do contrato de arrendamento. O Muni-cípio contestou, mas viria a perder.
A administradora da insolvência deu um prazo de dez dias para a autarquia proceder ao pagamento de 966 mil euros, na sequência da condenação da sentença proferida pelo Tribunal da Guarda, em Fevereiro deste ano, e que, na semana passada, transitou em julgado. A acção correu por apenso ao processo de insolvência da “Gonçalves & Gonçalves, Ldª” , sendo considerado urgente e, por isso, os prazos foram reduzidos a metade.