Candidatura de Saraiva defende que deveria haver congresso distrital do PS


Prossegue a polémica em redor das eleições para a Federação do PS/Guarda. Depois do anúncio da suspensão do congresso distrital, a candidatura de António Saraiva, que tinha vencido as eleições há duas semanas, veio, há poucos minutos, sustentar, em comunicado, que «estariam reunidas todas as condições necessárias para a realização do Congresso Federativo» e a considerar que a decisão da Comissão Federativa de Jurisdição de serem repetidas as eleições é «irregular e extemporânea, logo nula e sem valor» e «não
deveria ter afectado a realização do Congresso», agendado para amanhã em Vila Nova de Foz Côa. Como o TB avançou na edição online, ontem à noite, a Comissão Organizadora do Congresso (COC) suspendeu aquela reunião magna «até que a Comissão Nacional de Jurisdição se venha a pronunciar sobre o recurso» que António Saraiva interpôs contra a decisão da Comissão Federativa de Jurisdição (CFJ) de ser repetido o sufrágio eleitoral para a escolha do presidente da Federação e dos delegados ao congresso. Ao que o TB sabe, a decisão foi de encontro à directiva nacional.
De recordar que a CFJ tinha decidido dar parecer favorável ao recurso apresentado por Eduardo Brito (ex-autarca de Seia), o candidato que abandonou a corrida à presidência da Federação no próprio dia do sufrágio, por considerar «não estarem reunidas as condições democráticas necessárias à realização do acto eleitoral». Em causa esteve a rejeição de seis listas de candidatos a delegados ao congresso. Eduardo Brito também recorreu para a Comissão Nacional de Jurisdição.
António Saraiva, antigo líder da Concelhia da Guarda, viria, por isso, a ser o único candidato à sucessão de José Albano Marques na presidência da Federação Distrital.
Há poucos minutos, a candidatura de António Saraiva emitiu um comunicado para «clarificar algumas situações junto de todos aqueles que ouviram o candidato desistente [Eduardo Brito] fazer ataques, lançar suspeitas e atentar contra o bom‐nome do Partido Socialista, dos dirigentes, locais e nacionais e dos militantes envolvidos no processo eleitoral».
«Assim, não se compreende que um candidato que desistiu, retirando a sua candidatura voluntariamente, abdicando de direitos e deveres que lhe eram inerentes até esse momento, tenha apresentado à Comissão Federativa de Jurisdição, no dia 7 de Março, um pedido de impugnação das eleições através do seu putativo mandatário», refere o comunicado.
A candidatura “Um Distrito na Vanguarda”, que tem como rosto principal António Saraiva, acrescenta que «para efetuar a instrução de processo e proferir decisão, a Comissão Federativa de Jurisdição, de acordo com o Regulamento Eleitoral, tinha um prazo de 48 horas, mas apenas se pronunciou no dia 11 de Março, ou seja, após 96 horas ‐ facto que só por si configura, desde logo, uma decisão extemporânea e nula por ter sido tomada fora de
prazo».