Castelo Mendo, no concelho de Almeida, com zona especial de protecção
O Governo definiu a zona especial de protecção (ZEP) de Castelo Mendo, em Almeida, para «assegurar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados e salvaguardar as envolventes urbana e rural».
A portaria do Governo, publicada hoje em Diário da República (DR), assinada pela secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, tem data de 24 de Junho e abrange a aldeia de Castelo Mendo e o seu castelo.
O diploma define uma ZEP que «tem em consideração as características patrimoniais, a situação geográfica e o enquadramento paisagístico da aldeia, tendo como fundamento assegurar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados e salvaguardar as envolventes urbana e rural, as perspetivas da sua contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, indissociável da leitura de conjunto».
A aldeia de Castelo Mendo (União das Freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela) está classificada como imóvel de interesse público e o castelo como monumento nacional. «Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos bens classificados, são fixadas restrições», lê-se no DR.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direcção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direcção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Almeida, «procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura».
As restrições incluem uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, em que «todas as operações urbanísticas que incidam sobre edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX devem ser precedidas de trabalhos arqueológicos de carácter preventivo, assegurados por um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo do património cultural competente».
Em relação aos bens imóveis, a área «deve manter as características formais que a definem, designadamente ao nível da volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, bem como dos revestimentos exteriores ou do arranjo urbanístico» e «sempre que possível deverá ser respeitada a linguagem arquitetónica original dos edifícios, características físicas, natureza e cor dos materiais do revestimento exterior».
É também referido, entre outros pontos, que «não é admitida a destruição, alteração ou transladação de pormenores considerados notáveis, nomeadamente gradeamentos, ferragens, cantarias ou elementos escultóricos e decorativos, brasões ou quaisquer outros, de manifesta qualidade, e que integrem a composição das fachadas».
Na portaria publicada em DR, o Governo lembrou que «a importância de Castelo Mendo na defesa da fronteira do território nacional determinou a doação do seu primeiro foral em 1229, sendo provável que também date desta época a edificação primitiva do reduto muralhado, ampliado no reinado de Dom Dinis». «O desenvolvimento da povoação fez-se, a partir de então, em dois núcleos distintos, o burgo velho, área de configuração oval que integra o edifício do castelo e a igreja de Santa Maria, e o burgo novo, de dimensões bastante superiores e traçado irregular delineado pelas muralhas de finais do século XIII, cuja malha urbana se foi consolidando até ao século XVII». Castelo Mendo é uma das 12 Aldeias Históricas de Portugal.