Cláudia Teixeira acusada de difamar o vice-presidente da Câmara da Guarda
Cláudia Teixeira, mili-tante do CDS e antiga candidata à Câmara Municipal da Guarda (CMG), deverá começar a ser julgada, no próximo dia 26, pelo crime de difamação agravada com publicidade. Em causa está um artigo que escreveu e que foi publicado num semanário da Guarda, no qual levanta suspeitas de haver «pro-miscuidade camuflada ou aparentemente evidente» entre o vice-presidente da autarquia, Carlos Chaves Monteiro, e a sociedade de advogados que detém com a esposa.
Refere o Ministério Público que a arguida agiu consciente e livremente, com intenção concretizada de, dirigindo-se ao vice-presidente da Câmara da Guarda, através de escrito publicado em órgãos de comuniciação social, «atentar, gratuitamente, contra o bom nome, honra e reputação pessoal e profissional» de Carlos Chaves Monteiro, «propósito que logrou alcançar, bem sabendo ser a conduta que assumiu proibida e punível por lei penal».
Na crónica política publicada num semanário da Guarda, Cláudia Teixeira referia que lhe parecia «óbvio que um advogado que esteja com um cliente de manhã, à tarde não possa estar na Câmara Municipal a intervir num processo que possa beneficiar esse mesmo cliente, o tal conflito de interesses, pois há que saber viver em democracia!».
Refere no texto que a esposa de Carlos Chaves Monteiro, que passou a trabalhar a tempo parcial como jurista na ULS da Guarda para poder assegurar o trabalho da «sociedade de advogados», «deve, no exercício das suas funções, rever e/ou mesmo elaborar os contratos (em especial contratos de empreitada) dos seus clientes que apresentam propostas aos mais diferentes concursos públicos lançados pela CMG». E acrescenta que é Carlos Chaves Monteiro quem depois «assina os contratos, sempre em representação do senhor presidente da CMG»
No documento, a que o TB teve acesso e no qual Carlos Chaves Monteiro pede um indemnização cível de dez mil euros a suportar pelo arguida e pelo semanário onde foi publicado o texto, o vice-presidente contesta as acusações de que é alvo, começando por referir que, após a sua eleição, «suspendeu a respectiva cédula pro-fissional e jamais se deslocou ao loal onde sempre exerceu a sua actividade profissional ou teve contactos profissionais com os seus clientes, tendo para o efeito providenciado a substituição nos processos judiciais em que era mandatário». Acrescenta que a sociedade, de que era sócio, «deixou de funcionar, não tendo ainda sido extinta «apenas pelas simples razão de existirem créditos a cobrar».
Nega que tenha assinado «contratos nas circunstâncias referidas pela arguida no seu artigo de opinião» e que «a sua esposa tenha elaborado ou revisto «designadamente contratos públicos lançados» pela Câmara da Guarda, «nem de qualquer outra edilidade do distrito da Guarda».