Comissão Nacional de Jurisdição confirma eleição de António Saraiva como líder distrital do PS
A Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do PS confirmou a eleição de António Saraiva como presidente da Federação Distrital socialista da Guarda e mandou repetir as eleições para delegados ao congresso nas concelhias em que as listas foram alvo de reclamação. Mas isto só deverá ocorrer caso essas listas venham a ser validadas pela Comissão Organizadora do Congresso (COC). Em causa estão as eleições para delegados nas concelhias de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda e Manteigas.
Quanto ao pedido de repetição do sufrágio para a escolha do líder distrital, a CNJ entende que Eduardo Brito ao desistir da candidatura sem motivos justificativos para tal, deixou de «existir» enquanto candidato e, por isso, o seu mandatário, Lemos Santos, já não poderia avançar com o pedido de impugnação.
A deliberação da CNJ (que poderá ser lida na íntegra no site e no facebook do Jornal Terras da Beira) vem na sequência dos recursos apresentados pelas candidaturas de António Saraiva e Eduardo Brito, um por discordar da repetição do acto eleitoral para a escolha do líder distrital e o outro por entender que não estavam reunidas condições para haver eleições.
De recordar que a COC suspendeu o congresso distrital, que chegou a estar agendado para Vila Nova de Foz Côa, «até que a Comissão Nacional de Jurisdição se venha a pronunciar sobre o recurso» que António Saraiva, que tinha vencido as eleições do dia 4 de Março, interpôs contra a decisão da Comissão Federativa de Jurisdição (CFJ) de ser repetido o sufrágio eleitoral para a escolha do presidente da Federação e dos delegados ao congresso. Esta foi a conclusão da reunião da COC, que, ao que o TB sabe, foi de encontro à directiva nacional.
A CFJ tinha decidido dar parecer favorável ao recurso apresentado por Eduardo Brito (ex-autarca de Seia), o candidato que abandonou a corrida à presidência da Federação no próprio dia do sufrágio, por considerar «não estarem reunidas as condições democráticas necessárias à realização do acto eleitoral». Em causa esteve a rejeição de seis listas de candidatos a delegados ao congresso. Eduardo Brito também recorreu para a Comissão Nacional de Jurisdição.
António Saraiva, antigo líder da Concelhia da Guarda, viria, por isso, a ser o único candidato à sucessão de José Albano Marques na presidência da Federação Distrital. Dos 1.349 militantes inscritos nos 14 concelhos do distrito da Guarda votaram 571, tendo o único candidato obtido 524 votos. Os militantes da secção de Trancoso não votaram porque a sede não abriu as portas.
Depois do anúncio da suspensão do congresso distrital, a candidatura de António Saraiva veio, em comunicado, sustentar que «estariam reunidas todas as condições necessárias para a realização do Congresso Federativo» e a considerar que a decisão da Comissão Federativa de Jurisdição de serem repetidas as eleições é «irregular e extemporânea, logo nula e sem valor» e «não deveria ter afectado a realização do Congresso», que estava agendado para 19 de Março em Vila Nova de Foz Côa.