Deferimento Tácito …

Apesar de todas as liberdades e garantias dadas aos cidadãos pela legislação e demais regulamentos, dos atos administrativos, continua a assistir-se a um constante reclamar da morosidade, por parte das entidades públicas, em particular no que diz respeito às Câmaras Municipais. Estas, intervêm praticamente em tudo o que se pretende executar, com reflexo nos direitos públicos.

A Câmara Municipal, entidade que está próxima dos cidadãos, terá sempre de velar pelo interesse público, de modo a evitar que este seja lesado por qualquer ato ou obra de iniciativa de particulares ou até públicas.

A maioria das queixas são contra as entidades municipais, quer pela demora, quer pela burocracia imposta para o exercício das suas funções.

Será que há razão para tão persistente questionar?

O peso da administração pública, com todas as suas ramificações e os variadíssimos campos de atuação, obrigam a consultas vinculativas, tornando os processos morosos. Burocracia a funcionar, dirão os mais ousados.

Esta mesma burocracia multiplica os elementos a apresentar para esclarecimento das pretensões. Papeis e mais papeis, exemplares e mais exemplares, elementos e mais elementos, agora frequentemente agravado com a inerente apresentação por via informática. Estes, que poderiam e deveriam vir a ser a simplificação de todo o processo, em muitos municípios que ainda não procederam a uma correta e eficaz reorganização, originam a necessidade de entrega de elementos em via duplicada, isto é, em formato papel e em formato digital.

Com o evoluir dos tempos, certamente que se chegará a uma correta e adequada funcionalidade. O cidadão é que continua a ser penalizado pelas burocracias que provocam as indesejadas demoras.

Felizmente, muitas municipalidades procederam a uma atempada e adequada organização de procedimentos, enverdando pela via informática, vindo assim a facilitar o trabalho de ambas as partes, entidades municipais e requerentes.

Mas as culpas estarão sempre do lado das autoridades administrativas?

Será que não haverá responsabilidades por parte dos requerentes, que persistem em não reclamar os seus direitos?

A legislação há muitos e largos anos, atrever-me-ia a dizer há mais de cinquenta anos, prevê garantias para os particulares, em especial, o deferimento tácito. Este ato é possível ser reclamado perante as morosidades ou qualquer outra situação prevista na legislação em vigor.

Porque não recorrer com maior acuidade e frequência à figura do deferimento tácito, incluída na legislação, há mais de cinquenta anos?

Os cidadãos, os requerentes, têm receio, quiçá, infundado, de possíveis retaliações ou outras dificuldades, que a entidade licenciadora venha a repercutir em pretensões futuras. É que na legislação, simultaneamente, também se prevê contraordenações, sanções acessórias e até responsabilidade criminal.

Caberá aqui, aos políticos e aos responsáveis máximos das entidades administrativas, velar para que tal não venha a acontecer e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Passo a passo, no caminho de uma melhor atuação por parte de todos os intervenientes no processo de licenciamento municipal, espera-se uma mais eficiente e eficaz resposta, para o bem de toda a comunidade.

Dialogar é dizer o que pensamos e suportar o que os outros pensam”, Carlos Drummond de Andrade

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