Definidos os termos da liquidação do património da sociedade que administrava a Quinta da Maúnça
Um ano depois de ter sido aprovada a dissolução da sociedade Imo-guarda, constituída em 1989 pela autarquia e pela SINPAR (uma holding da União Geral de Trabalhadores) para adquirir e administrar a Quinta da Maúnça, onde funciona um espaço educativo ambiental, a Câmara Municipal define os termos da liquidação do património daquela empresa, mediante liquidação por transmissão global. A proposta, aprovada, por unanimidade, última reunião do executivo municipal, que decorreu na passada Segunda-feira, deverá ser hoje ser discutida e submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Como é recordado no documento que foi aprovado em Setembro do ano passado, a Câmara decidiu, em 2002, adquirir a participação social da SINPAR, tendo a IMOGUARDA se convertido numa sociedade unipessoal, embora, entre outras situações, «não tenham sido adoptados os procedimentos necessários de adaptação à situação de unipessoalidade, designadamente a redominação dos valores em escudos, o aumento do capital social e a designação dos órgãos sociais».
Com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participaçoes Locais (RJAEL), aprovado em Agosto de 2012, a Imoguarda passou a ser definida como empresa local e deveria, no prazo de seis meses, adequar os estatutos àquele regime. Decorrido esse prazo, a autarquia tinha o dever de determinar a sua dissolução. Em Setembro do ano passado foi então aprovada, por unanimidade tanto pela autarquia como pela Assembleia Municipal, uma proposta nesse sentido, assim como a designação do fiscal único. Só que, como é referido na proposta aprovada esta semana, não ficaram definidos os termos da liquidação, «por ser exíguo, à altura, o conhecimento da realidade contabilística da empresa, que reclamava uma análise cuidada por parte de técnicos especializados».
Depois de «atento estudo e consequentes operações levadas a cabo por contabilista certificado e pelo revisor oficial de contas, de que resultou o apuramento do activo e do passivo da sociedade», conforme balanço efectuado a 31 de Dezembro de 2015. Nessa data, o activo correspondia a aproximadamente 645 euros e o passivo a quatro mil e 394 euros e vinte cêntimos «sendo credora a Câmara Municipal».
Como a IMOGUARDA é uma sociedade unipessoal, em que o município é o único accionista, «não há lugar à “partilha do activo restante”, que pressupõe a pluralidade de sócios», refere a proposta da autarquia. E, por isso, adianta o documento, apresenta-se como adequada a outra forma de liquidação societária, que consiste na liquidação por transmissão global, consagrada no artigo 148º do CSC [Código das Sociedades Comerciais]». «Com esta forma de liquidação, todos os activos e passivos da sociedade existentes ao momento, assim como os que possam surgir até ao registo do encerramento da liquidação, transitam para a esfera jurídica do Município da Guarda», adianta a autarquia.
Esta proposta, que foi aprovada por unanimidade, na passada Segunda-feira, pelo executivo municipal, deverá ser hoje discutida e submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Câmara enviou para o Ministério Público o caso da compra da Quinta da Maúnça
A Imoguarda foi criada em 1989 pela autarquia, na altura presidida pelo socialista Abílio Curto, e pela SINPAR, pertencente à União Geral de Trabalhadores. Como o TB noticiou em diversas edições, em 2002, o município decidiu adquirir a participação social da SINPAR, tendo os pagamentos sido efectuados faseadamente. A última tranche, no valor de 187.583,77 euros, mereceu, aliás, referência na auditoria externa, mandada efectuar pelo actual executivo municipal, que originou muita polémica. É que, esse pagamento, como evidencia o relatório, foi efectuado numa altura em que a sociedade já estava dissolvida. Perante esta situação, os auditores constaram que «o recibo emitido pela SINPAR em Maio de 2013» foi «emitido por uma entidade juridicamente inexistente», algo que o sócio maioritário da empresa responsável pela auditoria, Martins da Cunha, chegou a apelidar de «coisa fantástica».
As dúvidas suscitadas no relatório levaram a autarquia a enviar para o Ministério Público o caso da compra da Quinta da Maúnça, que ainda corre os seus trâmites. «O que me dizem é que face ao que está ali escrito, o melhor é remeter o assunto ao MP. Eu não ando à procura de ilícitos de ordem criminal, ou do que quer que seja, nem à procura de ninguém, nem de nada, eu quero é defender o interesse do município », justificou o autarca na reunião da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2014, onde o assunto foi abordado.