Distrito da Guarda com nove zonas balneares com “Qualidade de Ouro”

A associação ambientalista Quercus atribuiu a bandeira de “Qualidade de Ouro 2022” a nove zonas balneares do distrito da Guarda, mais três do que no ano passado. Este Verão merecem essa distinção quatro no concelho de Seia (Lapa dos Dinheiros, Loriga, Poço do Lagar e Vila Cova à Coelheira) e em Gouveia apenas a praia do Vale do Rossim. No concelho da Guarda há duas com “Qualidade de Ouro” (Valhelhas e Vale do Mondego) e no concelho do Sabugal mereceram essa distinção as praias de Ínsua – Vale das Éguas e Lameira -Quadrazais.

Em comunicado, a Quercus revelou a listagem das 440 praias distinguidas com a qualidade de ouro, sendo mais 47 praias face ao ano anterior, «um valor recorde na história deste galardão», que avalia a qualidade das águas balneares nacionais. Das 440 praias galardoadas em 2022, 359 são costeiras, 72 interiores e nove de transição, sendo que a região Tejo e Oeste voltou a registar o maior número de praias galardoadas, com 103, seguida da região do Algarve, com 86, e da região Norte, com 78. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira também verificaram uma subida, com mais 12 e cinco praias galardoadas, respectivamente, para um total de 54 e 35.

De acordo com a Quercus, foram distinguidas mais 47 praias em relação a 2021, com a região Centro a registar a maior subida (de 23 praias, equivalente a um aumento de 85%), destacando-se, igualmente, o aumento das praias do interior com qualidade de ouro, 72 no total.

Segundo os critérios definidos para a atribuição do galardão em 2022, está a qualidade da água “excelente” nas épocas balneares de 2017 a 2020 (não são ainda conhecidas as classificações de 2021) e não ter sido registado qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da pratica balnear e/ou interdição temporária da praia na época balnear de 2021.

Também todas as análises realizadas na época balnear de 2021 devem ter resultados melhores do que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Directiva relativa às águas balneares.

Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml (unidade formadora de colónias/mililitro) para os enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respectivamente.

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