Empresa têxtil “Iuris” já não encerra e vai entrar em “lay-off”


A empresa “Iuris”, localizada na Guarda, já não vai encerrar, tendo a administração optado por entrar em “lay-off” durante este mês, devendo reabrir em Junho. A fábrica, de pequenas dimensões, confecciona calças para diversas marcas internacionais, especialmente da Inglaterra e Suécia, e com o surgimento da pandemia teve quebra de encomendas. Inicialmente, a administração decidiu avançar para o despedimento colectivo, mas nem todas as 26 funcionárias concordaram com o valor da indemnização.
Esta manhã, as trabalhadoras ficaram a saber que a empresa já não encerrava e que iria entrar em “lay-off”. Em declarações ao TB, a administração da empresa adiantou que, após contactos com alguns clientes, ficou convicta de que a situação tende a melhorar nos próximos tempos. Decidiu, por isso, não despedir nenhuma das funcionárias e avançar com o “lay-off”, suspendendo a laboração durante este mês. A perspectiva é de que em Junho a empresa recomece a laborar.
Um dos representantes da administração da “Iuris” mostrou-se esperançado de que poderão ultrapassar a actual situação, tal como conseguiram aquando da crise financeira mundial de 2008 e 2009, em que tiveram muitas encomendas canceladas.
O “lay-off” simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da Covid-19. Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da facturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.