Ex-funcionário do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Guarda condenado a seis anos de prisão por abusos sexuais a quatro doentes internadas


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O colectivo de juízes do Tribunal da Guarda condenou hoje um ex-funcionário do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda a uma pena de seis anos de prisão efectiva pela prática de cinco crimes de abuso sexual de pessoa internada, um deles agravado, noticiou a SIC.
Refere o acórdão, a que o TB teve acesso, que, entre Setembro e Novembro de 2017, o homem, que tinha facilidade de acesso às áreas reservadas da psiquiatria, abusou de quatro doentes internadas, com idades compreendidas entre os 38 e os 43 anos, em locais como a casa de banho, os quartos, a arrecadação do departamento e no gabinete de enfermagem.
O documento relata que em Novembro de 2017, o arguido chegou a manter relações sexuais com uma das vítimas, em troca de um euro e de um cigarro. Noutro caso relatado, a vítima, que foi molestada em diversas ocasiões, tentou o suicídio por enforcamento no interior do quarto, tendo usado para o efeito a manga de um robe, o que não se consumou porque uma enfermeira conseguiu chegar a tempo de lhe retirar o nó do pescoço. Viria a ser este episódio que fez com que uma das mulheres abordadas pelo arguido denunciasse o comportamento errante a uma das enfermeiras, fazendo com que o caso fosse denunciado à Polícia Judiciária da Guarda, que deteve o funcionário.
No acórdão é referido que desde Julho de 2017 e até ao momento da sua detenção, em meados de Novembro desse ano, o arguido, «aproveitando-se da vulnerabilidade física e emocional das utentes ali internadas, que se encontram sob a sua vigilância, da proximidade e contactos que advêm das funções profissionais por si desempenhadas naquele departamento, formulou o propósito de manter, com aquelas utentes, contactos de natureza sexual com o fim de satisfazer os seus instintos libidinosos».
Acrescenta o documento que os actos praticados pelo arguido «originaram que se instalasse entre as utentes um clima de pânico, fazendo com que algumas delas, que ali foram internadas com o propósito de recuperarem o seu bem-estar físico e psicológico, vissem agravado o seu estado de saúde».
O colectivo de juízes conclui que o ex-funcionário «agiu sempre de forma livre, deliberada e conscientemente, aproveitando-se das funções que exercia no Departamento de Psiquiatria da ULS da Guarda, e do estado físico e emocional debilitado das utentes que ali se encontravam internadas e confiadas à sua guarda no âmbito de tais funções, com o propósito concretizado de as molestar sexualmente».
Além dos seis anos de prisão, o tribunal condenou o arguido na pena acessória de proibição de funções, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, em instituições idênticas àquelas onde foram cometidos os crimes e também naquelas que envolvam contacto com menores, pelo período de 12 anos. Foi ainda determinado pagamento de indemnizações, no valor total de 20 mil euros, por danos causados à liberdade sexual das vítimas. O colectivo de juízes ordenou ainda que o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses proceda à recolha de ADN do indivíduo condenado para que este passe a figurar na base de dados de agressores sexuais.