Fim de máscaras nos transportes e prolongamento de alerta publicados em DR
- Os diplomas que prolongam a situação de alerta no país até 30 de setembro devido à pandemia de covid-19 e alteram as medidas de combate à doença foram hoje publicados em Diário da República.
O fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos e farmácias comunitárias entra em vigor no sábado, segundo o diploma publicado Sexta-feira, que determina que o “decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim de algumas medidas ainda em vigor, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras em farmácias e transportes públicos, tendo a alteração das regras vigentes sido anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa, no final da reunião.
“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação científica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido.
A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende aos aviões e às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.