GNR registou 4.684 contra-ordenações e 655 crimes por maus tratos a animais em 2015
A GNR registou 4.684 contra-ordenações e 655 crimes em 2015 no âmbito da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, indicou aquela força de segurança. Num comunicado de balanço do ano 2015 sobre a fiscalização de maus tratos a animais de companhia, a Guarda Nacional Republicana adianta que participou aos tribunais 655 crimes, numa média de 54 por mês, sendo nos distritos de Setúbal (95), Faro e Porto (61 em cada) que se registaram mais crimes. Na Guarda há o registo de cinco.
Em 2015, a GNR recebeu 3.810 denúncias (50 das quais no distrito da Guarda), o que faz uma média de 318 por mês, tendo sido a maioria proveniente dos distritos de Lisboa (928), Setúbal (672) e Porto (472). Já os distritos de Bragança (16) e Portalegre (18) foram aqueles que registaram menos denúncias no ano passado.
Aquela força de segurança registou também 4.684 contra-ordenações, numa média de 390 por mês, multas que foram maioritariamente levantadas por falta de chip de identificação, vacinação e condições higiene-sanitárias. Os Açores (583), Lisboa (505), Setúbal (454) e Aveiro (411) foram os distritos com maior número de contra-ordenações levantadas pela GNR ao longo do ano de 2015. Na Guarda registaram-se 243.
Dados divulgados na semana passada pela Procuradoria-Geral da República indicam que os tribunais condenaram, em 2015, cinco pessoas por crimes contra animais de companhia. A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014, refere que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
A lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais «resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção», o mesmo será «punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».
Em relação aos animais de companhia, a lei determina que «quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias».
A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha “SOS Ambiente e Território” (808200520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.