Governo cria apoio financeiro para ajudar agricultores da região Centro


O Governo determinou a criação de um apoio financeiro para agricultores de 13 concelhos do Centro cujas explorações agrícolas, nomeadamente pomares de pomóideas, prunóideas, mirtilo e vinha, sofreram «prejuízos avultados» em Junho, segundo um diploma hoje publicado.
«As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, o qual atingiu vastas zonas da região Centro do país, ainda que de forma localizada, ocorridas no período que decorreu entre 12 e 18 de Junho passado, provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de pomóideas, prunóideas, cultura de pequenos frutos com destaque para o mirtilo e na cultura da vinha», lê-se num despacho normativo hoje publicado em Diário da República.
A medida abrange os municípios de Aguiar da Beira, Mêda, Gouveia, Seia, Leiria, Batalha, Tondela, Mangualde, São Pedro do Sul, Viseu, Vila Nova de Paiva, Oliveira do Hospital e Covilhã.
Segundo o diploma, face ao «contexto de excepcional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fito-sanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afectadas».
O despacho normativo define as regras de atribuição do apoio, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes, bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição. «O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios afectados da região Centro, nos termos de protocolo a celebrar», lê-se.
Segundo a fonte, o apoio a conceder, «sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de (euro) 60,00 por hectare de área afectada para pomares e de (euro) 40,00 por hectare de área afectada para a vinha, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e/ou produtos fito-farmacêuticos».
O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de Julho, junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). O despacho normativo, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.