Grupo de cidadãos da Guarda contesta decisão judicial sobre obras no Parque Municipal


O grupo de cidadãos que apresentou uma providência cautelar para travar as obras no Parque Municipal da Guarda anunciou hoje que vai recorrer da decisão judicial que considerou improcedente o pedido de anulação do contrato da empreitada. «Considerando a nossa discordância relativa aos pressupostos e argumentos que serviram de base à decisão do tribunal, iremos proceder ao recurso desta decisão», anuncia o grupo em comunicado hoje enviado à comunicação social.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco considerou improcedente o pedido de anulação do contrato da empreitada de obras do Parque Municipal da Guarda e absolveu a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária. A providência cautelar foi interposta em Setembro de 2016 por um grupo de cidadãos que tentou a anulação da obra para travar o abate de árvores no Parque Municipal, previsto no âmbito da requalificação do espaço.
O tribunal julga «improcedente o pedido de anulação do contrato celebrado em 19/08/2016 entre a entidade demandada [autarquia] e a contra-interessada [a empresa que ganhou o concurso para a realização da obra] designado por “Contrato para a empreitada de Requalificação Urbana do Eixo Central da Guarda – Parque da Cidade da Guarda 66/16” e, em consequência, absolvem-se a entidade demandada e a contra-interessada».
O grupo de cidadãos refere no comunicado hoje divulgado que o facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco «considerar agora improcedente a acção popular apresentada não veio impedir os passos avançados, após a interposição da providência cautelar, no sentido de melhorar o projecto de requalificação em curso». «Na base da decisão do tribunal está a preferência da juíza pela celeridade das obras de requalificação do Parque Municipal, por estas serem candidatas a fundos comunitários», refere.
A fonte explica que o tribunal «considera ainda que o facto de o parque se manter com a mesma finalidade e o de a verba inscrita para o abate de árvores ser irrelevante no montante total do projecto provam que não há motivo para a suspensão das obras».