Lei dos Metadados: É o fim do “Big Brother” dos dados?

Por estes dias a ”Lei dos Metadados” voltou a ser tema de forte discussão. Esta lei, de 2009, estipula a conservação de dados de tráfego, horas, destinatários e localização de comunicações realizadas, durante um ano, se necessário, para utilização na prevenção, repressão e investigação de crimes graves.

Quando falamos de Metadados, ou Metainformação, estamos a falar de dados sobre outros dados, ou seja, qualquer dado usado para auxiliar na identificação, descrição e localização de informações.

Num acórdão do dia 19 de abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

Através do acórdão n.º 268/2022, de 19 de abril de 2022, o TC considerou inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas da Lei n.º 32/2008 que determinam a conservação dos “metadados”. Relativamente à queixa da procuradora-geral da República, Lucília Gago, que considerou que existe uma “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”, o TC referiu que a procuradora tem poder para se queixar e que esta lei é ilegal desde 2009.

A própria Comissão Nacional de Proteção de Dados recusava aplicar a lei por considerar que esta violava a legislação europeia.

Face a tal decisão do TC, os agentes de setor judicial têm considerado a nulidade da prova de alguns processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008. Todos os processos em que tinham sido usados metadados de suspeitos de crimes (ex. caso Rosa Grilo, o homicida do rapper Mota Jr. ou o dos dois jihadistas condenados, assim como mais de oito mil casos de burlas por MB WAY), podem vir a ser considerados nulos.

Recorde-se que o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”. Além disso, o TC entende que a lei não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal.

Recentemente foi também revelado que as bases de metadados das operadoras sem fiscalização há cinco anos. As operadoras de telecomunicações investem anualmente 850 mil euros para manter e processar os metadados solicitados pelas autoridades judiciais.

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