Lista recusada às eleições dos Bombeiros de Foz Côa pede em Tribunal a anulação do sufrágio

A lista recusada às eleições para os corpos sociais da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Foz Côa, realizadas a 3 de Junho, apresentou em tribunal uma petição pedindo a anulação do acto eleitoral. A candidatura liderada por Filipe Jorge foi rejeitada pelo presidente da Assembleia Geral, Carlos Moura, sob o argumento de que a lista apresentava «irregularidades» relacionadas nomeadamente com sua constituição e a falta de elementos na identificação dos associados.
Ao acto eleitoral viria a apresentar-se unicamente a lista A encabeçada pelo presidente da direcção, António Lourenço e da qual faz também novamente parte Carlos Moura, dirigente que decidiu a exclusão da Lista B, mas agora eleito como suplente da direcção.
Este é, de resto, um dos aspectos evidenciados na petição apresentada no Tribunal de Vila Nova de Foz Côa porque sendo a decisão de exclusão tomada pelo presidente da Assembleia Geral «encontra-se ferida de nulidade por violação dos princípios da isenção e imparcialidade exigível a qualquer decisor» dado que «integrando uma das candidaturas não poderia decidir sobre a admissibilidade ou exclusão da outra candidatura».
Aos argumentos que levaram à exclusão da lista, os reclamantes respondem que a candidatura referente à Lista B «não poderia ser excluída com o fundamento de alguns dos subscritores serem, simultaneamente, candidatos, dado que após a eliminação de tais subscritores, os restantes ultrapassavam os estatutariamente exigíveis». Evidenciam ainda que no meio social de Vila Nova de Foz Côa «todos os subscritores eram conhecidos e identificáveis pelos membros da Mesa, independentemente de terem sido ou não indicados com o respectivo número de associado» além de que a falta de indicação do número de associado «só pode ser imputável aos membros dos orgãos sociais anteriores reconduzidos pela candidatura A que não facultaram tais elementos, apesar de reiteradamente solicitados». Os representantes da Lista B consideram ainda que «o prazo concedido para suprir irregularidades é irrazoável e impraticável, mais não visando do que dar a aparência de regularidade e “branquear” a decisão de exclusão já tomada». Concluem ainda que «a omissão na entrega das listagens de associados/caderno eleitoral aos interessados que o requereram atempadamente viola as normas e princípios acima referidos». Pedem ao tribunal que seja «decretada a anulação de todos os actos» que precederam às eleições, bem como a realização de novo sufrágio e a admissão da Lista B.
A dois dias das eleições, a lista B de Filipe Jorge ainda solicitou que fosse agendado um novo acto eleitoral com as duas listas «a bem dos mais elementares democráticos, da igualdade e da oportunidade, da livre participação e dos valores e interesse público» daquela Associação Humanitária, mas sem efeito. A este repto, o presidente da Assembleia Geral, Carlos Moura, responderia em ofício que tal pretensão era «inadmissível e inaceitável que atentaria ela sim, se fosse aceite, contra o estatutos e contra os elementares princípios democráticos da igualdade, respeito pela lei e o direito à livre participação, vida normal e interesse público desta associação».
Recorde-se que a Lista A foi eleita com 59 votos dos 60 associados que participaram no acto eleitoral. Havia mais 205 associados em condições de votar, mas que não participaram.