Mãe condenada a 13 anos de prisão por prostituir filha

Fátima R., de 45 anos, e António E., de 58 anos, ambos naturais e residentes no concelho de Celorico da Beira, foram condenados na passada semana pelo Tribunal da Guarda a 13 e 11 anos, respectivamente, pela prática, em co-autoria, dos crimes de abuso sexual e de criança agravado e lenocínio. Além das penas de prisão, os dois arguidos foram ainda condenados ao pagamento de 15 mil euros à menor por danos morais.
O colectivo de juízes deu como provado que, «desde meados de Setembro de 2013 e Dezembro de 2014», Fátima R., «em comum acordo e único» com António E., «sujeitou a filha menor à prática de acto sexuais com aquele, em troca de bens alimentares e algum dinheiro».
Ainda de acordo com o acórdão, a arguida aproveitou a relação de confiança que existia entre o seu agregado familiar e o co-arguido para levar a filha, então com 13 anos, a casa daquele, nas manhãs e tardes de Domingo, com frequência quinzenal, autorizando que mantivesse «todos os actos sexuais que pretendesse», sendo que em todas as ocasiões (pelo menos 35 vezes) «permaneceu à espera na cozinha da residência». Em resultado dessa relações sexuais mantidas sem quaisquer meios contraceptivos, a vítima, hoje com 14 anos, engravidou e deu à luz um menino. A adolescente e o filho estão à guarda de uma casa de acolhimento.
Nas declarações que prestou ao tribunal, António E. «confirmou ter mantido relações sexuais com a menor, promovidas de comum acordo com a arguida, situação que, aliás já havia sucedido com a irmã» da adolescente, embora tivesse ressalvado que «a mesma já teria mais de 16 anos». O arguido reconheceu que sabia qual era a idade da vítima desde o início das relações, «afirmando desconhecer se a mesma teria problemas mentais».
António E. contou ainda que os encontros, com frequência quinzenal, terão durado cerca de ano e meio, sendo que eram «combinados com a arguida, sempre ao Domingo, sendo esta quem trazia a menor a sua casa e esperava na cozinha enquanto consumava o acto, sempre de cópula completa e sem preservativo, no interior do seu quarto». E acrescentou que, «conforme acordado, no final entregava leite e/ou batatas à arguida sendo que frequentemente dava 5 euros ou 10 euros à menor depois do acto».
O acórdão refere ainda que a vítima, que prestou depoimento numa sala distinta daquele onde decorreu o julgamento, «descreveu a forma como a mãe a obrigava a ir consigo a casa do arguido, percurso que percorriam a pé (por vezes na companhia da avó), onde a arguida a mandava limpar o quarto do arguido, onde este a esperava, de pijama», e que depois tinha com ele relações sexuais». A vítima contou ainda que «não conseguia reagir porque o arguido lhe tapava a boca com a mão».
Fátima R, que em audiência se remeteu ao silêncio, prestou declarações ao Jornal de Notícias, tendo negado as acusações que lhe são feitas. «Ela ia muitas vezes à casa do homem, mas eu não sabia o que ia fazer», garantiu. Fátima recusa responsabilidades: «Ela já não era um bebé ou uma criança de cinco anos. Se tinha idade para fazer mal, também tinha idade para me contar o que fazia e que estava grávida». Sobre o dinheiro e os alimentos que a menina levava para casa, a arguida garante que «era ele que queria dar». «Mas eu nunca soube porquê», rematou.

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