Mais dinheiro e mais férias para médicos que trabalhem em zonas carenciadas
O Governo propõe dar incentivos aos médicos que aceitem fixar-se em zonas carenciadas, entre as quais 40% da sua remuneração, mais dias de férias e maior facilidade de colocação profissional do cônjuge na mesma região. A proposta consta de um decreto-lei que foi aprovado no último no Conselho de Ministros e que vai alterar o anterior diploma que visava a redução de assimetrias regionais, mas que teve uma baixíssima adesão por parte dos médicos.
Nesse sentido, o Governo quer alterar os incentivos a estes profissionais para aumentar a sua mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a contratar, mediante vinculo com estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Uma das alterações propostas consiste, no que respeita aos incentivos não pecuniários, em dar preferência ao cônjuge do médico para, nos concursos de recrutamento para ocupar cargos públicos, ser colocado na mesma localidade onde está o médico.
O diploma prevê também o aumento da duração do período de férias (enquanto permanecer na localidade) em dois dias, acrescido de mais um por cada cinco anos, o aumento de 11 dias para a totalidade do gozo do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge, bem como o gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, durante as férias escolares dos filhos.
Ainda no mesmo âmbito, é permitida ao médico a participação em actividades de investigação e formação por um período máximo de 15 dias por ano, preferência na sua colocação (caso se candidate) em cargo de assistente graduado sénior.
Quanto a incentivos financeiros, está prevista a fixação de 40% da remuneração base correspon-dente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Actualmente, o valor do incentivo a cinco anos é de 21 mil euros. Com esta alteração, o valor do incentivo passa a três anos com uma média mensal de mil euros, o que resulta em 36 mil euros no período de três anos, ou seja mais 15 mil euros do que está actualmente previsto para cinco anos.
Conselho de Ministros quer reduzir mandatos de administrações hospitalares
O Governo pretende criar Centros de Responsabilidade Integrada nos hospitais, para melhorar os resultados nos cuidados de saúde, e reduzir o limite de mandatos dos conselhos de administração, segundo um decreto-lei discutido em Conselho de Ministros.
O diploma, que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, uniformiza os regimes jurídicos das entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS. O objectivo é dar prioridade às pessoas, melhorar a governação do SNS, de forma a obter mais e melhores resultados face aos recursos disponíveis (aumento de eficiência).
Assim, ao nível organizativo, o Governo quer criar os Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade.
O ministro da Saúde já tinha anteriormente manifestado esta intenção, assinalando, na altura, que com estes centros seria possível realizar mais exames diferenciados dentro do SNS, e considerando que o ideal seria internalizar o mais possível os exames, sem ter de estar a pagar aos convencionados.
Sobre os CRI, Adalberto Campos Fernandes disse também que serão orientados essencialmente para o desempenho, para a investigação e para a ciência. A ideia é que nesses centros académicos os médicos, os enfermeiros e os técnicos possam ter tempo disponível só para investigar, para ensinar e para formar, uma forma de assegurar maior qualidade.
Os CRI são uma das principais alterações suscitadas pela nova legislação, que também vai reduzir para dois o limite de mandatos dos conselhos de administração dos hospitais e vai exigir maior qualificação dos profissionais que os integram. Segundo o decreto-lei, passa a exigir-se uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia, cujos membros «devem possuir formação especifica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada».
O diploma prevê ainda a limitação de mandatos a apenas uma renovação, lembrando que atualmente o estado do gestor público prevê uma nomeação por três anos podendo ocorrer até três renovações.
Finalmente, os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, permitindo assim manifestações de interesse individual «em nome da transparência e da igualdade de oportunidades».