Medidas do novo confinamento geral com ensino presencial


O novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 aplica-se a todo o território nacional continental e entra em vigor a partir das 00:00 de Sexta-feira, destacando-se o dever de permanecer em casa e a excepção do ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência em vigor, o Governo determinou Quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias para «limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública». Entre as medidas estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com excepção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de protecção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
**Confinamento obrigatório
– Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas;
– Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
– Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.
**Educação
– Abertos todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades – em regime presencial;
– “Campanha permanente” de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19.
**Trabalho
– Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
– Incumprimento do teletrabalho é contra-ordenação muito grave.
**Serviços públicos
– Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
– Abertos tribunais.
**Comércio e serviços
– Abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário;
– Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
– Abertos consultórios, dentistas e farmácias;
– Encerrados cabeleireiros e barbearias;
– Encerrados equipamentos culturais;
– Encerradas termas.
**Restaurantes, bares e cafés
– Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.
**Desporto
– Encerrados ginásios;
– Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e actividades de treino e competitivas;
– Mantêm-se em actividade as selecções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.
**Cerimónias religiosas
– Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direcção Geral da Saúde;
**Apoio à actividade económica
– Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à actividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio;
– Acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado para empresas obrigadas a encerrar.
**Agravado regime sancionatório
– Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia;
– Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros.
**Taxas e preços
– Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar;
– Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.
**Eleições presidenciais
– Exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos;
– Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.