Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23:00 no continente


Na noite de passagem de ano, de 31 de Dezembro para 01 de Janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro a partir das 13:00, anunciou Quinta-feira o primeiro-ministro.
«Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo», disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Assim, a proibição de circulação na via pública vigorará a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro. As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
A proibição de circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de Dezembro e as 05:00 de 04 de Janeiro, «salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos», que tinha sido anunciada há 15 dias, mantém-se inalterada.
Em 05 de Dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de emergência que irá vigorar até ao dia 23, o Governo tinha avançado que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus.
No dia 01 de Janeiro, o recolher obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio seria às 23:00.
Hoje, no final do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 para a época festiva, o primeiro-ministro admitiu que, após o Natal, «necessariamente vai haver um aumento das infecções», mesmo havendo confiança em que as famílias evitarão comportamentos de risco nessa altura. Por isso, acrescentou, irá proteger-se «o Natal, com o sacrifício da passagem do ano».
«Logo a seguir ao Natal temos de adoptar medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial», afirmou.
António Costa lembrou ainda as medidas a ter em conta nas celebrações natalícias, como reunir o menor número possível de pessoas, estar à mesa o tempo estritamente necessário, evitar espaços fechados e pouco arejados, e estar o máximo de tempo possível com máscara.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de Dezembro e 01 de Janeiro e no fim de semana de 02 e 03 de Janeiro também haverá mudanças em relação ao que tinha sido anunciado para os horários dos restaurantes.
Assim, em todo o território continental, no dia 31 os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro até às 13:00, «excepto para entregas ao domicílio», conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
No Natal mantêm-se as medidas já previstas e anunciadas há cerca de duas semanas, ou seja, a circulação entre concelhos será permitida e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00 nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus.
Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de Dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semana foi fixado nas 23:00, será só às 02:00.