Sabia que já se pode divorciar sem sair de casa?

No passado dia 28 de outubro foi apresentada em Portugal a Plataforma de Atendimento à Distância que possibilita a realização de atos à distância, com recurso à videoconferência.
Através desta plataforma, escrituras e divórcios são já possíveis de realizar sem sair de casa.
Serviços disponíveis na Plataforma de Atendimento à Distância
Na área reservada do cidadão, o utilizador pode:
- consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
- consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
- consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
- aceder à página da sessão de videoconferência;
- manifestar o consentimento e vontade;
- aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
- assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.
De acordo com a informação disponível, a segurança da plataforma é garantida pela autenticação e todas as comunicações são cifradas ponto a ponto. O profissional deve recusar a prática do ato nos casos em que este seja nulo ou se tiver dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes e a sua livre vontade para a prática do ato, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados.
O ato também não se deverá realizar se não se verificarem as condições técnicas necessárias, nomeadamente qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som, ou interrupções na transmissão do vídeo. Todas as sessões de videoconferência são gravadas desde o momento em que se iniciam.
Os cidadãos interessados podem requerer o novo serviço mediante agendamento, a partir do Portal da Justiça, ou recorrendo a um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares, consoante os atos em causa.
Link: Agendamento: https://siga.marcacaodeatendimento.pt/