Septuagenário que criticou o deputado Carlos Peixoto (PSD) condenado a pagar 4.200 euros

Um homem de 72 anos residente em Coimbra vai ter de pagar 4.200 euros por um crime de difamação contra o deputado do PSD Carlos Peixoto, eleito pelo círculo da Guarda,segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC). O arguido tinha sido condenado pelo Tribunal de Gouveia ao pagamento de 1.200 euros de multa, além de uma indemnização de três mil euros ao deputado social-democrata, mas recorreu para o TRC que confirmou agora a decisão.
Em causa está uma carta aberta escrita pelo septuagenário, reformado, em resposta a um artigo de opinião do parlamentar, no qual este se referia ao envelhecimento da população portuguesa como a «peste grisalha». Na missiva, o arguido dá a entender que Carlos Peixoto tem aversão aos idosos e usa expressões que, segundo os juízes desembargadores, são «insultuosas e susceptíveis de abalar a honra e a consideração pessoal, política e familiar do assistente».
Para os juízes desembargadores, a carta aberta, que foi publicada num jornal local em 2013, «nada tem a ver com o confronto de ideias e apenas pretende rebaixar o assistente». «O arguido pode não gostar do artigo de opinião escrito pelo assistente e tem o direito de o criticar e atacá-lo de forma contundente. Porém, o direito da liberdade de expressão tem limites», refere o acórdão, datado de 12 de Outubro.
A carta aberta dirigida ao parlamentar eleito pelo distrito da Guarda começa com uma citação de Oscar Wilde: “Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca”. «A dimensão do nome que o titula como cidadão deve ser inversamente proporcional à inteligência – se ela existe – que o faz blaterar descarada e ostensivamente composições sonoras que irritam os tímpanos do mais recatado português», lê-se num excerto da carta escrita pelo arguido.
PURP manifesta indignação
pela condenação
O Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP) manifestou indignação pela condenação. A comissão política nacional do PURP, em comunicado, questiona «se efectivamente se vive num país democrático ou se, por outro lado, se regrediu mais de 40 anos». «Como foi possível um Tribunal condenar uma pessoa pecuniariamente, por emitir a sua opinião, depois de se ter sentido humilhado. Será que a lei só ataca os mais indefesos e privilegia os mais poderosos?», refere a nota enviada à agência Lusa.
O PURP reagiu com indignação e estupefação à sentença por também considerar que «o papel devia ser invertido», ou seja, «o senhor idoso, que muito contribui para o engrandecimento do país, disse o que lhe ia na alma», o que não fizeram muitos dos reformados, por «medo» e «acomodação». O partido refere que a expressão “peste” é «um termo altamente pejorativo, depreciativo e ofensivo».