Transportes de mercadorias com mais descontos nas auto-estradas do Interior em Janeiro

Os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar, a partir de 01 de Janeiro de 2019, de novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das auto-estradas nos territórios do Interior, segundo uma portaria publicada Quarta-feira.
A portaria publicada no Diário da República procede à “alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público” nos territórios considerados de baixa densidade.
Os descontos serão aplicados de acordo com um “regime base” para veículos de transporte de mercadorias na Autoestrada 4 (Túnel do Marão/Vila Real-Bragança), A13 (Entroncamento-Coimbra), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Nó com IC2-Vilar Formoso) e A28 (Minho).
Segundo a portaria, neste regime será aplicado um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem nos dias úteis, no período diurno (entre as 08:00 e as 20:00) e de 50% no período nocturno, fim de semana e feriados nacionais.
O documento estabelece ainda um “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias de todas as classes (incluindo 1) afectos a empresas com sede e actividades em territórios de baixa densidade, que podem beneficiar de uma redução “adicional de 25 % sobre os descontos” efectuados no “regime base”.
Uma nota explicativa do gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas enviada à Lusa esclarece que as alterações no “regime base” representam “um novo desconto de 15% no período diurno” e “de 20% à noite, fins de semana e feriados”, em relação aos descontos já efectuados entre 30% e 60% que vigoram desde Agosto de 2016, além dos 25% estabelecidos no “regime alargado” para todas as categorias de veículos de transporte de mercadorias.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, entra em vigor em 01 de Janeiro de 2019.

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