Três dezenas de professores do IPG vão ser integrados directamente nos quadros da instituição
Há três dezenas de docentes do IPG que podem ser integrados no quadro de pessoal mesmo que não sejam necessários para a instituição. A medida resulta da aplicação das novas normas do regime transitório dos docentes dos polité-cnicos, publicado a semana passada, através do qual uns serão já integrados e outros viram o prazo prorrogado até 2018 para terminar os doutoramentos.
Foi publicado a semana passada em Diário da República o decreto-lei que altera algumas normas no processo de transição de docentes dos institutos politécnicos. O diploma prevê a integração dos docentes nos quadros das instituições que já tenham terminado os doutoramentos e alarga o prazo de conclusão para os restantes até Agosto de 2018. Após a conclusão dos doutoramentos, os docentes «transitam sem outras formalidades para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato em funções públicas», refere o decreto-lei. Ou seja, as instituições serão obrigadas a integrar estes docentes nos seus quadros de pessoal, mesmo que não sejam necessários. No caso do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) serão beneficiados por este regime três dezenas de docentes. Alguns já concluiram os doutoramentos e vão ser já integrados no quadro. Os outros 25 terão até Agosto de 2018 para terminar a formação, verão renovados os contratos de trabalho e têm garantia de ser integrados.
Na opinião do presidente do IPG, Constantino Rei, as alterações são positivas para os docentes que ficam com a garantia de ser integrados no quadro, mas para as instituições é um regime «rígido» que «não permite ajustamentos». «Retira margem de manobra às instituições» que terão de integrar os docentes mesmo que não sejam necessários. Para os professores que já terminaram os douto-ramentos, Constantino Rei defende que acaba por ser «uma questão de justiça», porque «trabalharam mais depressa e qualificaram-se». «Reconheço que é justo», diz o dirigente ressalvando que «por princípio» é contra «automatismos nas carreiras». Estes docentes iam perder o vínculo contratual no final do período de prorrogação dos contratos ainda que tivessem obtido o grau de doutor ou título de especialista.
«Docentes devem ter iniciativa para procurar alternativas»
Em alguns casos, os docentes que vão ser integrados não seriam necessários às instituições. «Não temos serviço para lhes atribuir», admite Constantino Rei que apela «ao empenho» dos docentes também para terem a iniciativa de procurar alternativas. Os salários para estes docentes que vão ser integrados irá manter-se não havendo direito a actualizações devido às restrições orçamentais. Tal como está escrito no decreto-lei agora publicado, os docentes que transitam para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado «mantêm a remuneração que auferem actualmente enquanto se mantiverem as restrições às valorizações remuneratórias decorrentes das medidas excepcionais de estabilidade orçamental anualmente fixadas para cumprimento de obrigações internacionais e europeias». Constantino Rei alerta para o facto desta situação poder criar dificuldades à instituição no futuro uma vez que quando estas restrições forem levantadas será um acréscimo de 500 ou 600 euros no salário de 30 professores.
Elisabete Gonçalves
elisagoncalves.terrasdabeira@gmpress.pt