Tribunal da Guarda condena três arguidos a penas de prisão (actualização)
Três arguidos foram hoje condenados pelo Tribunal da Guarda a penas de prisão efectiva no âmbito de um processo de contrabando de tabaco, que envolvia 36 pessoas singulares e quatro empresas.
Um dos arguidos foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão efectiva, outro a quatro anos e o terceiro a três anos e dez meses pelos crimes de contrabando, contrabando qualificado e contrabando de circulação qualificado.
Quinze foram condenados a penas de multa pelo crime de contra-ordenação, dez ficaram com pena suspensa e houve oito absolvições. O colectivo de juízes também absolveu as quatro empresas.
A sentença foi proferida no edifício do tribunal da Guarda, apesar de o mega julgamento, que envolveu mais de uma centena de testemunhas e mais de 60 volumes processuais, ter decorrido nas instalações da Associação Empresarial NERGA, no Parque Industrial daquela cidade.