Tribunal da Guarda condena três pessoas a prisão efectiva por contrabando de tabaco


Três arguidos foram condenados, na passada semana, pelo Tribunal da Guarda a penas de prisão efectiva no âmbito de um processo de contrabando de tabaco, que envolvia 36 pessoas singulares e seis empresas.
Um dos arguidos foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão efectiva, outro a quatro anos e o terceiro a três anos e dez meses pelos crimes de contrabando qualificado e contrabando de circulação qualificado.
A sentença foi proferida no edifício do tribunal da Guarda, apesar de o mega julgamento, que envolveu mais de uma centena de testemunhas e mais de 60 volumes processuais, ter decorrido nas instalações da Associação Empresarial NERGA, no Parque Industrial daquela cidade.
O colectivo do Tribunal da Guarda condenou ainda dez arguidos a penas de prisão suspensa que variam entre um ano e meio e os três anos e dez meses. Outros 15 ficam sujeitos ao pagamento de multas e de coimas de valores entre 500 e 2.000 euros.
Foram absolvidos oito arguidos e as seis empresas arroladas no processo que julgou crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação qualificado e introdução fraudulenta no consumo agravado, entre outros.
Os crimes de associação criminosa e de fraude fiscal não foram provados e os arguidos foram também absolvidos do pagamento de um pedido cível, reclamado pelo Estado, no valor de oito milhões de euros.
Durante a leitura da sentença, escutada por 11 arguidos, o presidente do colectivo de juízes, Júlio Gantes, referiu que «quase toda a matéria» julgada no processo foi provada, mas não se provou que um dos condenados a quatro anos de prisão efectiva, residente na zona do Sabugal, Guarda, fosse «o cabecilha de uma rede de associação criminosa». «Há resquícios de que há associação criminosa e a dúvida é se seria em Espanha e se ele [arguido] pertencia ou não. Não se sabe», observou.
No entanto, disse que o esquema que envolvia o contrabando de tabaco tinha uma ligação a Espanha e existiam dois grupos, um em Loures e outro na região da Guarda. O juiz afirmou ainda que ficou provado durante o julgamento que, no período entre 2006 e 2009, «vieram contentores com tabaco para Portugal», com mais de dois milhões de maços, sendo que um entraria em território nacional por Espanha e outro seria proveniente da China. No final da leitura da sentença, Júlio Gantes apelou aos arguidos presentes na sala de audiências para que, no futuro, tenham «uma actividade honesta».