Tribunal do Trabalho considera ilegal despedimento de Elsa Fernandes
O Tribunal de Trabalho da Guarda deu esta semana razão a Elsa Fernandes no processo que moveu contra a empresa municipal “Guarda, Cidade do Desporto”, por ter sido despedida, no dia 14 de Dezembro de 2014, sem justa causa. A autarquia tinha avançado com o despedimento daquela funcionária com o argumento de que o seu contrato tinha caducado. Elsa Fernandes viria a recorrer da decisão, alegando ter sido afastada por razões políticas. Agora, o Tribunal de Trabalho decidiu considerar ilegal o despedimento. Condenou, por isso, a empresa municipal a reintegrar Elsa Fernandes no seu posto de trabalho e a pagar-lhe as retribuições desde a data do despedimento até à sentença transitar em julgado.
Elsa Fernandes tinha sido contratada pela empresa em meados de Dezembro de 2008, tendo, entre 6 de Novembro de 2009 e 19 de Outubro de 2013, desempenhado funções de vereadora do PS em regime de permanência na Câmara da Guarda. Na altura em que foi despedida desempenhava funções como técnica de marketing.